É pelo Decreto nº 11.864 de 27.12.23 ( DOU 27.12.23 edição extra) dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário-mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
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Decreto nº 11.864, de 27.12.2023 –
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