Saude Suplementar – Tabelas

Pela Portaria Interministerial MF/MS nº 19 de 11.09.23 (DOU 12.09.23 pag. 174) atualiza monetariamente a taxa prevista no artigo 18 (Taxa de Saúde Suplementar) c/c inciso II do artigo 20, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000.

os valores das taxas previstas no artigo 18 c/c inciso II do artigo 20, ambos da Lei n° 9.961, de 28 de janeiro de 2000 passam a vigorar atualizados monetariamente na forma do Anexo desta Portaria.

Acesse o link

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mf/ms-n-19-de-11-de-setembro-de-2023-508853762

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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