Pela Portaria Interministerial MF/MS nº 19 de 11.09.23 (DOU 12.09.23 pag. 174) atualiza monetariamente a taxa prevista no artigo 18 (Taxa de Saúde Suplementar) c/c inciso II do artigo 20, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000.
os valores das taxas previstas no artigo 18 c/c inciso II do artigo 20, ambos da Lei n° 9.961, de 28 de janeiro de 2000 passam a vigorar atualizados monetariamente na forma do Anexo desta Portaria.
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