A lei nº 15.478 de 29.07.28 (DOU 30.07.26 ) acrescenta dispositivo à Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, para dispor sobre a divulgação do serviço telefônico de denúncias relacionadas a violência contra a mulher.
Esta Lei acrescenta dispositivo à Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, para dispor sobre a divulgação do serviço telefônico de denúncias relacionadas a violência contra a mulher.
Art. 2º A Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A:
“Art. 1º-A. O poder público divulgará o número telefônico referido no art. 1º desta Lei em meios de comunicação de massa, em locais públicos e privados de grande circulação de pessoas, tais como escolas, casas de espetáculos e outros locais de diversão, órgãos públicos, hospitais e meios de transporte de massa.”
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.478-de-29-de-julho-de-2026-722125252