Pela Portaria PRES/INSS nº 1637 de 30.12.23 (DOU 07.12.23 pag 111) altera a Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, que instituiu o Sistema de Governança do Instituto Nacional do Seguro Social.
O CTP será composto pelos seguintes membros, do (a):
I – Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação – DIGOV, pelo Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão, que o coordenará;
II – Gabinete da Presidência, pelo Chefe de Gabinete;
III – Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão – DIRBEN, pelo Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Relacionamento com o Cidadão – CGREC;
IV – Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, pelo Coordenador-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União;
V – Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística – DIROFL, pelo Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade – CGOFC;
VI – Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI, pelo Coordenador da Coordenação de Governança e Planejamento de Tecnologia da Informação – COGPL;
VII – Procuradoria Federal Especializada – PFE, pelo Coordenador-Geral de Assuntos Estratégicos e Gestão;
VIII – Auditoria-Geral – AUDGER, pelo Coordenador de Planejamento e Qualidade da Auditoria; e
IX – Corregedoria-Geral – CORREG, pelo Coordenador de Gestão Correcional.
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