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Sistema de Participação Social

Pelo Decreto nº 11.407 de 31.01.23 (DOU 31.01.23) cria-se a Sistema de Participação Social que tem por finalidade estruturar, coordenar e articular as relações do Governo federal com os diferentes segmentos da sociedade civil na aplicação das políticas públicas e compreende:

  • Órgão central – a Secretaria-Executiva da Secretária-geral da Presidência da República;
  • Órgãos setoriais – as Assessorias de Participação Social e Diversidade dos Ministérios e as unidades administrativas responsáveis pela área de participação social.

O Ministro de Estado da Secretária-geral da Presidência da República poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Acesse o link

D11407 (planalto.gov.br)

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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