Pelo Decreto nº 11.407 de 31.01.23 (DOU 31.01.23) cria-se a Sistema de Participação Social que tem por finalidade estruturar, coordenar e articular as relações do Governo federal com os diferentes segmentos da sociedade civil na aplicação das políticas públicas e compreende:
- Órgão central – a Secretaria-Executiva da Secretária-geral da Presidência da República;
- Órgãos setoriais – as Assessorias de Participação Social e Diversidade dos Ministérios e as unidades administrativas responsáveis pela área de participação social.
O Ministro de Estado da Secretária-geral da Presidência da República poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.
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