Pela Lei nº 14.837 de 08.04.24 (DOU 09.04.24) altera a Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010, que “dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País”, para modificar a definição de biblioteca escolar e criar o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE).
Para os fins desta Lei, considera-se biblioteca escolar o equipamento cultural obrigatório e necessário ao desenvolvimento do processo educativo, cujos objetivos são:
I – Disponibilizar e democratizar a informação ao conhecimento e às novas tecnologias, em seus diversos suportes;
II – Promover as habilidades, as competências e as atitudes que contribuam para a garantia dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos e alunas, em especial no campo da leitura e da escrita;
III – constituir-se como espaço de recursos educativos indissociavelmente integrado ao processo de ensino-aprendizagem;
IV – Apresentar-se como espaço de estudo, de encontro e de lazer, destinado a servir de suporte para a comunidade em suas necessidades e anseios.
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