Foi sancionada lei (Lei 14.835/24) que regulamenta o Sistema Nacional de Cultura, o SNC, previsto na emenda constitucional 71, de 2012.
O sistema é um modelo de gestão e promoção de políticas públicas de cultura que pressupõe a ação conjunta da União, estados e municípios, para democratização do setor. O texto assegura ainda os direitos culturais.
O texto determina como dever do Estado a garantia ao pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, incluindo apoio técnico e financeiro aos criadores, preservação de bens culturais e garantia de plena liberdade para a expressão artística, intelectual, cultural e religiosa, respeitada a laicidade do Estado.
Pelo texto, as políticas públicas de cultura serão regidas por princípios como diversidade das expressões culturais, universalização de acesso e fomento à produção e à difusão. Também está previsto o estímulo à economia da cultura, principalmente quando realizada por pequenos empreendedores.
O SNC, de competência da União, será organizado e gerido por instrumentos como o Plano Nacional de Cultura e o Sistema Nacional de Financiamento à Cultura. Caberá a eles planejarem as políticas culturais do país.
A lei detalha ainda as competências dos estados e municípios que aderirem ao SNC, a atuação dos conselhos de política cultural locais e a elaboração de planos de cultura plurianuais.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Silvia Mugnatto
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