A Portaria Conjunta nº 28 de 19.03.21 (DOU de 22/03/2021 Seção I Pág. 94) comunica cumprimento de decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.327, o Supremo Tribunal Federal – STF que determinou a prorrogação do benefício de Salário-Maternidade quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-n-28-de-19-de-marco-de-2021-309562565
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