Um pedido de destaque do ministro Luiz Edson Fachin interrompeu, nesta terça-feira (3/12), o julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal discute se órgãos dos governos estaduais precisam seguir as normas de saúde, higiene e segurança do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e se a Justiça do Trabalho tem ou não competência para julgar processos sobre a aplicação de tais normas ao ambiente de trabalho dos servidores públicos.
Com isso, a análise do caso será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada. Antes do pedido de destaque, o julgamento era virtual, com término previsto para a próxima sexta-feira (6/12). Até então, três ministros haviam se manifestado. Flávio Dino, relator do caso, concluiu que as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho devem ser seguidas por todos os entes federativos, para qualquer vínculo jurídico — celetistas, efetivos, comissionados, terceirizados, etc.
O ministro também defendeu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações civis públicas (ACPs) propostas contra o poder público sobre essas normas. Já casos sobre direitos individuais dos servidores, para ele, devem ser julgados pela Justiça comum, ainda que sejam decorrentes das condições de trabalho.
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