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STJ aprova súmula sobre preço máximo de remédio a hospitais e clínicas

A 1ª seção do STJ aprovou projeto de súmula que decide pela não incidência da tabela de preços máximos ao consumidor em medicamentos destinados exclusivamente para hospitais e clínicas. Sob a relatoria do ministro Gurgel de Faria, o projeto já foi aprovado em reunião da comissão de jurisprudência do Tribunal.

A consolidação da súmula, cujo projeto é representado pelo número 1.280, foi construída da seguinte maneira:

“A tabela de preços máximos ao consumidor, publicada pela ABC Farma, adotada pelo fisco para fixação da base e cálculo do ICMS na sistemática da substituição tributária, não se aplica aos medicamentos destinados exclusivamente para uso de hospitais e clínicas.”

O relator ainda ressaltou que são vários os julgados que arrimam essa interpretação. O colegiado em unanimidade votou pela aprovação.

 

Fonte:

https://www.migalhas.com.br/quentes/372266/stj-aprova-sumula-sobre-preco-maximo-de-remedio-a-hospitais-e-clinicas

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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