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Suporte Intermediário de Vida

Pela Resolução COFEN nº 718 de 10.04.23 (DOU de 11/04/2023 Seção I Pág. 226) altera o Anexo da Resolução Cofen nº 688, de 04 de fevereiro de 2022, que normatiza a implementação de diretrizes assistenciais e a administração de medicamentos para a equipe de enfermagem que atua na modalidade Suporte Básico de Vida e reconhece o Suporte Intermediário de Vida em serviços públicos e privados.

Em relação às Práticas Avançadas de Enfermagem no ambiente pré-hospitalar móvel, os serviços que possuem ou vierem a implementar o Suporte Intermediário de Vida, devem desenvolver protocolos institucionais para a administração de medicamentos, sob regulação, nos seguintes agravos: […].

Na composição de equipe de SBV com, no mínimo, um técnico de Enfermagem ou um Enfermeiro, cabe administrar medicações previstas conforme protocolos institucionais e sob regulação, nos seguintes agravos: […], Controle da dor (exceto com o uso de opioides)”.

 

Acesse o link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cofen-n-cofen-n-718-de-10-de-abril-de-2023-476034583

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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