Pela Resolução COFEN nº 718 de 10.04.23 (DOU de 11/04/2023 Seção I Pág. 226) altera o Anexo da Resolução Cofen nº 688, de 04 de fevereiro de 2022, que normatiza a implementação de diretrizes assistenciais e a administração de medicamentos para a equipe de enfermagem que atua na modalidade Suporte Básico de Vida e reconhece o Suporte Intermediário de Vida em serviços públicos e privados.
Em relação às Práticas Avançadas de Enfermagem no ambiente pré-hospitalar móvel, os serviços que possuem ou vierem a implementar o Suporte Intermediário de Vida, devem desenvolver protocolos institucionais para a administração de medicamentos, sob regulação, nos seguintes agravos: […].
Na composição de equipe de SBV com, no mínimo, um técnico de Enfermagem ou um Enfermeiro, cabe administrar medicações previstas conforme protocolos institucionais e sob regulação, nos seguintes agravos: […], Controle da dor (exceto com o uso de opioides)”.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cofen-n-cofen-n-718-de-10-de-abril-de-2023-476034583