Telessaúde
A Lei nº 14.510/2022 ou Lei da Telessaúde sancionada pela Presidência da República em exercício em dezembro de 2022, possui como objetivo a regulamentação da prestação de serviços de saúde à distância por meio da prática conhecida como telessaúde no Brasil, viabilizada através do emprego dos recursos oriundos das tecnologias da informação e da comunicação, envolvendo outras áreas técnicas relacionadas para a garantia do seu funcionamento por meio de conexão segura que irão trafegar pacotes de dados e informações pertinentes aos pacientes.
A marco regulatório da Lei é oriundo das experiências vivenciadas no cenário emergencial pandêmico, chamando atenção às autoridades da necessidade de utilização dos avanços das tecnologias na área de saúde. Anteriormente, visando atender a demanda emergencial e dar prosseguimento à medicina do futuro, no dia 13 de dezembro de 2022, foi aprovado pela Câmara dos Deputados com alterações o Projeto de Lei (PL) nº 1998/2020 autorizando e disciplinando a utilização da prática da telessaúde em todo o território brasileiro. Visando a regularização de diretrizes na prestação de serviços remotos de saúde, além da alteração da Lei n° 8.080/1990 ou Lei Orgânica da Saúde, o PL aprovado revogou a Lei nº 13.989/2020, que autorizou a prática da utilização da telemedicina somente durante a pandemia.
Assim que a Lei nº 13.989/2020 foi aprovada, houve um aumento significativo do número de atendimentos através da telemedicina, o que garantiu na época a acessibilidade de grande parte da população brasileira aos processos assistenciais pertinentes aos sistemas de saúde.
Fonte: Medicina S/A
Acesse o link
https://medicinasa.com.br/cenario-da-telemedicina/