Teses Vinculantes do TSTEm sessão realizada nesta segunda-feira (24), o Tribunal Superior do Trabalho consolidou sua jurisprudência em 21 temas sobre os quais não há divergência entre os órgãos julgadores do Tribunal. Os casos foram julgados como incidentes de recursos de revista repetitivos, com fixação de teses jurídicas de caráter vinculante.
As teses aprovadas na sessão desta segunda ainda passarão por aperfeiçoamento de redação e serão enviadas aos ministros para aprovação final.
O que são precedentes vinculantes?
Precedentes vinculantes são decisões judiciais que devem ser obrigatoriamente seguidas por outros tribunais e juízes em casos semelhantes. No TST, a fixação de teses vinculantes deve impedir a subida de recursos sobre os temas pacificados, agilizando a tramitação dos processos e evitando decisões conflitantes.
Confira os temas:
- Impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado
- Intervalo para mulher em caso de horas extras
- Multa por atraso nas verbas rescisórias em caso de rescisão indireta
- Jornada de trabalho de gerentes da CEF
- Comissões de bancários
- Demissão da empregada gestante e assistência sindical
- Parte que não leva testemunhas à audiência
- Integração de função no Serpro
- Reversão de justa causa por acusação de improbidade
- Promoção por antiguidade
- Horas de deslocamento de petroleiros
- Banheiro e área para alimentação para trabalhadores de limpeza e conservação que realizam atividades externas
- Comissões sobre vendas canceladas
- Comissões sobre vendas a prazo
- Dano moral em transporte de valores
- Intervalo de digitação para caixa da CEF
- Falta de anotação na CTPS
- Revista de bolsas e pertences
- Natureza do contrato de transporte de cargas
- Rescisão indireta por atraso no FGTS
- Motoristas e cobradores no cálculo da cota de aprendizes
Acesse o link
https://tst.jus.br/-/tst-define-21-novas-teses-vinculantes