Teto de Recursos

A Portaria ME nº 7406 de 28.06.21 (DOU de 29/06/2021 Seção I Pág. 120) eleva, temporariamente, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e autoriza a realização de julgamento de representação de nulidade em sessão virtual.

O limite de valor previsto no § 2º do art. 53 do Anexo II à Portaria nº 343, de 9 de junho de 2015, do extinto Ministério da Fazenda, fica estabelecido em R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), até 31 de dezembro de 2021.

Acesse o link:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-me-n-7.406-de-28-de-junho-de-2021-328539688

dr_3

Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

DIGITE SEU E-MAIL E BAIXE O SEU GUIA GRATUITAMENTE