A Portaria ME nº 7406 de 28.06.21 (DOU de 29/06/2021 Seção I Pág. 120) eleva, temporariamente, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e autoriza a realização de julgamento de representação de nulidade em sessão virtual.
O limite de valor previsto no § 2º do art. 53 do Anexo II à Portaria nº 343, de 9 de junho de 2015, do extinto Ministério da Fazenda, fica estabelecido em R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), até 31 de dezembro de 2021.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-me-n-7.406-de-28-de-junho-de-2021-328539688
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