Trabalho em altura – NR 35

Diante da Portaria M T E nº 3903 de 28.12.23 (DOU de 29/12/2023 Seção I Pág. 1057) altera a tipificação e revoga o Anexo III – Escadas – da Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em Altura (Processo nº 19966.101100/2021-13).

 

Alterar o quadro de tipificação da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) – Trabalho em Altura – constante do art. 2º da Portaria MTP nº 4.218, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar na seguinte forma:

Regulamento Tipificação
NR-35 NR Especial
Anexo I Tipo 2
Anexo II Tipo 1

Acesse o link

 

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-3.903-de-28-de-dezembro-de-2023-534968510

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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