Diante da Lei 14.675 de 14.09.23 (DOU 15.09.23 pag 76 ) dispõe sobre o funcionamento dos serviços privados de vacinação humana.
- Os estabelecimentos privados que realizam o serviço de vacinação serão licenciados para essa atividade pela autoridade sanitária competente.
- Os estabelecimentos de que trata o art. 1º desta Lei terão um responsável técnico obrigatoriamente com formação médica, farmacêutica ou de enfermagem.
- O serviço de vacinação contará com profissional legalmente habilitado para desenvolver as atividades de vacinação durante todo o período em que o serviço for oferecido.
- Os profissionais envolvidos nos processos de vacinação serão periodicamente capacitados para o serviço, na forma do regulamento.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.675-de-14-de-setembro-de-2023-510065123
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