Comunicamos a emissão da Medida Provi´soria nº 1287 de 08.01.25 (DOU 09.01.25) que fica instituído apoio financeiro à pessoa nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com deficiência decorrente de síndrome congênita causada pela infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gestação.
O apoio financeiro de que trata esta Medida Provisória consistirá no pagamento de parcela única, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
O requerimento será realizado perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, conforme critérios estabelecidos em ato conjunto do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social e do INSS, sendo obrigatória a constatação:
I – da relação entre a síndrome congênita e a contaminação da genitora pelo vírus Zika durante a gestação; e
II – da deficiência.
O pagamento do apoio financeiro de que trata esta Medida Provisória não será considerado para fins de cálculo de renda mínima
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https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Mpv/mpv1287.htm