A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação aprovou projeto (PL 2721/24) que estabelece que apenas pessoas físicas podem ser reconhecidas como autoras de obras literárias, artísticas ou científicas.
Na prática, o texto reforça que, mesmo quando há uso de ferramentas de inteligência artificial no processo de criação, a autoria só poderá ser atribuída a um indivíduo humano, independentemente do nível de autonomia da tecnologia utilizada.
Segundo o projeto, a inteligência artificial pode ser usada como instrumento, mas não pode ser considerada autora de uma obra. Por exemplo: um escritor que utiliza um programa de IA para ajudar na elaboração de um texto continua sendo o autor. Já conteúdos gerados automaticamente, sem participação criativa humana relevante, não terão autoria reconhecida.
Na justificativa da proposta, o autor esclarece que a criação intelectual é um ato profundamente humano, que reflete a individualidade, a personalidade e a criatividade do autor, atributos que sistemas de IA, por mais avançados que sejam, não possuem. Agora, o projeto que assegura a humanos os direitos autorais de obras produzidas com o uso de inteligência artificial segue para análise na Comissão de Cultura.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Sofia Pessanha.
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