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Limitação de Ação Direta de Inconstitucionalidade

 

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou um projeto que limita a aplicação da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (PL 4609/20).

A ADO está prevista na Constituição Federal e tem como objetivo fazer valer a norma constitucional nos casos em que seja necessária uma posição legislativa ou administrativa sobre o tema em questão. Segundo o texto aprovado, não será objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão o tema que tenha tramitado no Congresso Nacional, em qualquer fase e em qualquer das casas legislativas, Câmara ou Senado, nos últimos cinco anos.

Também não será objeto de deliberação a ADO que se fundar em qualquer dos itens constitucionais de ordem puramente principiológica, ou seja, que se tratar de princípios. Não deverá ser analisada, ainda, ação que questione a conveniência e a oportunidade de lei ou providência administrativa.

Outro item estabelece que não serão admitidos mandados de injunção quando o tema tiver sido objeto de deliberação pelo órgão legislador competente nos últimos cinco anos. O mandado de injunção é um instrumento utilizado quando a falta de uma norma regulamentadora torna inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais.

A proposta que limita a aplicação das Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão já pode seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Moraes.

Acesse o link

Comissão de Constituição e Justiça aprova restrição a uso de ações de inconstitucionalidade por omissão no STF – Radioagência – Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br)

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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